R. O Direito à formação profissional está regulado no Código do Trabalho, - aqui o legislador refere: "... o empregador deve proporcionar ao colaborador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação” – Lei 99/2003 (código do trabalho) Artigo 123º). Elevar as competências dos trabalhadores das empresas, cumprindo as novas exigências legais.
O trabalhador tem direito a 35 horas de formação /ano.
P. Que competências têm os formadores da Higiomed?
R. 1. Serem portadores do CAP.
2. Deterem Curso de Formação Pedagógica de Formadores.
3. Deterem experiência formativa comprovada nas áreas em questão.
4. Conhecerem equipamentos técnicos relacionados.
5. Deterem boas capacidades de expressão oral, e escrita.
6. Possuírem conhecimentos práticos inerentes aos cursos.
7. Deterem Curso Superior nas áreas que leccionam.
R. Aos formandos que tiverem aproveitamento em cada curso será atribuído Certificado de Formação Profissional de acordo com a legislação em vigor: Decreto Regulamentar 35/2002.
R. Assumindo como seus os objectivos das empresas clientes, a HIGIOMED associa-se-lhe no esforço de dotar os seus colaboradores das competências necessárias para concretizar a visão e estratégia definida para a actividade da empresa...